Projeto de Lei nº 802/2007
Ementa
ALTERA A LEI 13.278 DE 07 DE JANEIRO DE 2002 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0802/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/11/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 20/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/02/2008 - Recebido por SGP2
- 25/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 25/02/2008 - Recebido por CCJ
- 03/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 13/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 31/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/05/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002 que dispõe sobre normas específicas de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 23 da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação:
§ 1º - Nas licitações em que o objeto é a realização de obra de engenharia, o Poder Executivo deverá integrar ao Edital, Manual de Especificações Técnicas sobre Engenharia de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho específico para elaboração do Projeto.
§ 2º - Para a habilitação, a licitante deverá apresentar Proposta Técnica de Engenharia de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho, acompanhada de Proposta Global orçamentária com item específico de orçamento detalhado da proposta técnica, referente ao empreendimento, objeto do certame que contemplará as diretrizes da legislação vigente e do Manual de Especificações Técnicas sobre Engenharia de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 27 da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002, os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
§ 1º - No prazo de 10 (dez) dias da celebração do contrato, o contratado deverá apresentar Programa de Engenharia de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho para a realização do objeto licitado.
§ 2º - Para a realização de cada etapa da obra, a contratada deverá apresentar Projeto de Proteção Coletiva.
§ 3º - Para implementação do Programa de Engenharia de Segurança de Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho e acompanhamento da obra, a contratada deverá contratar os seguintes profissionais:
I - Um Técnico de segurança do Trabalho para cada quinhentos trabalhadores ou fração.
II - Um Engenheiro de Segurança quando o empreendimento integrar mais de cem trabalhadores, estabelecendo-se o critério de um profissional para cada grupo de mil trabalhadores ou fração.
III - Um Médico do Trabalho quando o empreendimento integrar mais de duzentos e cinquenta trabalhadores, estabelecendo-se o critério de um profissional para cada grupo de mil trabalhadores ou fração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2007. Às Comissões competentes".