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Projeto de Lei nº 808/2005

Ementa

ABERTURA DOS ESPAÇOS DISPONIVEIS, ONDE HOUVER INSTALAÇÕES ADEQUADAS, DAS SUBPREFEITURAS, INCLUSIVE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA GRUPOS DE 3ª IDADE, EM ATIVIDADES QUE ESPECIFI- CA

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

13/12/2005

Processo

01-0808/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Abertura dos espaços disponíveis, onde houver instalações adequadas, das Subprefeituras, inclusive nos finais de semana, para Grupos de 3ª Idade, em atividades que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os espaços disponíveis, onde houver instalações adequadas, das Subprefeituras deverão ser abertos, inclusive nos finais de semana, para grupos de 3ª Idade, para a participação em atividades artísticas, esportivas, recreativas e de lazer, formativas, informativas e culturais.

Parágrafo único - As atividades a que se refere o caput serão desenvolvidas mediante diretrizes estabelecidas pelas Secretarias de Esportes, Lazer e Recreação, Educação e Cultura, podendo contar com o apoio e a participação das demais Secretarias, bem como com o estabelecimento de parcerias e convênios com os diversos segmentos sociais, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 2º - Poderão ser estabelecidas ações de cooperação com Organismos Nacionais e Internacionais, bem como adesão de estudantes universitários mediante concessão de bolsas de estudo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.