Projeto de Lei nº 814/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO DE ANÚNCIO DE PARADA DENTRO E FORA E FORA DOS VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/12/2007
Processo
01-0814/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/11/2007 - Recebido por SGP22
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 17/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por SGP23
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/02/2009 - Recebido por SGP22
- 17/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2009 - Recebido por CCJ
- 17/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/03/2011 - Recebido por SGP21
- 12/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 12/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 256, Legislatura 14 em 19/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 151/2009 de 13/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2009 atraves do(a) OF ATL 51/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 814/07, atraves do Documento Recebido nro. 353/2009
- Oficio CMSP 289/2019 de 21/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação no transporte público de anúncio de parada dentro e fora dos véiculos e dá outras disposições.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Ficam obrigados todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo à instalação de mecanismo de anúncio de parada dentro do veículo, indicando é o proximo ponto de parada.
Parágrafo único - Entende-se por veículos de passageiros o disposto no Anexo I do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI Nº 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que diz:
"VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens".
"ÔNIBUS - veículos automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor".
Artigo 2º - Ficam obrigados todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo à instalação de mecanismo de anúncio de parada fora do veículo, indicando o nome e número da linha e qual é o próximo itinerário.
Artigo 3º - O prazo a ser concedido para o instalação desse mecanismo de aviso dos veículos descritos no artigo 1º é de um (1) ano a partir da promulgação dessa lei.
Parágrafo único - Após o transcurso do prazo descrito no "caput" deste artigo será aplicado multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por veículo não adaptado ao anúncio de parada.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
Sala das Sessões, em 27 de novembro de 2007. Às Comissões competentes".