Radar Municipal

Projeto de Lei nº 818/2003

Ementa

" INSTITUI O ' DIA DA INCLUSÃO DIGITAL' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0818/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.897, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da Inclusão Digital" no município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica instituído, no município de São Paulo, o "Dia da Inclusão Digital", a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de março.

Art. 2º: Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da Inclusão Digital de comunidades de baixa renda e públicos com necessidades especiais.

Art. 3º: O evento de que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da Inclusão Digital.

Art. 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2003. Às Comissões competentes.