Projeto de Lei nº 83/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS ANTIAPAGÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/03/2012
Processo
01-0083/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/03/2012 - Recebido por SGP22
- 08/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 28/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/03/2012 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 03/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2013 - Recebido por CCJ
- 13/06/2013 - Encaminhado por CCJ
- 14/06/2013 - Recebido por URB
- 30/08/2013 - Encaminhado por URB
- 30/08/2013 - Recebido por ADM
- 01/10/2013 - Encaminhado por ADM
- 07/10/2013 - Recebido por ECON
- 11/06/2014 - Encaminhado por ECON
- 13/06/2014 - Recebido por FIN
- 29/06/2015 - Encaminhado por FIN
- 29/06/2015 - Recebido por SGP21
- 30/06/2015 - Encaminhado por SGP21
- 30/06/2015 - Recebido por SGP23
- 13/08/2015 - Encaminhado por SGP23
- 13/08/2015 - Recebido por SGP21
- 20/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 24/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2021 - Recebido por SGP22
- 03/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 456/2014 de 04/11/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/03/2015 atraves do(a) OF ATL 153/15-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha por copia pedido subsidios da com. finanças orça. pronunciamento sec. mun. transportes, acerca pl 83/12 ver. aurélio nomura que objetiva dispor sobre instalação semáforo s antiapagão, atraves do Documento Recebido nro. 269/2015
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de semáforos antiapagão, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a instalar semáforos antiapagão, com sistema no-breaks ou outra tecnologia em todos os semáforos, situados no Município de São Paulo.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São Paulo deverá substituir ou modernizar todos os semáforos, no prazo de 05 anos, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A cidade de São Paulo sofre constantemente com a falta de energia em razão das chuvas e, consequentemente os semáforos apagam. Também há problemas na fiação interligada ao semáforo e falhas internas do equipamento. A prefeitura não tem previsão para a instalação dos "no break", que suprem a energia elétrica nos caso de apagão. Até o momento, apenas um semáforo com essa tecnologia está funcionando na cidade.
Um semáforo é tão importante que não pode simplesmente falhar, ele tem ser imune a apagões. Conforme dados da CET, São Paulo dispõe de 45 equipes de manutenção de semáforos, e o tempo médio é de 5 horas para o atendimento das ocorrências.
De acordo com os dados da CET, só neste ano já houve 1.818 semáforos quebrados, em média 47 por dia. Com a instalação de semáforos mais modernos e com "no-break" a média de semáforos apagados por dia reduzirá dramaticamente.
Todavia, é atribuição do Município ordenar o trânsito urbano, através da correta e eficiente implantação da sinalização, de modo a zelar pela segurança dos munícipes, o que faz a presente proposta, na medida em que visa garantir o funcionamento dos semáforos mesmo na ausência de energia elétrica.
Diante dos fatos expostos, espero contar com o apoio dos nobres Pares na aprovação deste projeto, em benefício da cidade.