Radar Municipal

Projeto de Lei nº 843/2007

Ementa

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO A FESTA JUNINA DO ESCADÃO, NO BAIRRO DE GUAIANASES, A SER REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

11/12/2007

Processo

01-0843/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.728, de 15 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no calendário oficial da cidade de São Paulo a festa Junina do Escadão, no bairro de Guaianases, a ser realizada nos dois últimos finais de semana do mês de junho de cada ano e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a festa "Junina do Escadão "a ser realizada nos dois últimos finais de semana do mês de junho de cada ano, no bairro de Guaianases, na praça Profº João de L. Paiva Filho.

Parágrafo único. O evento disposto no "caput" deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2.º Está lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.