Projeto de Lei nº 843/2007
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO A FESTA JUNINA DO ESCADÃO, NO BAIRRO DE GUAIANASES, A SER REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS FINAIS DE SEMANA DO MÊS DE JUNHO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0843/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.728, de 15 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 12/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/02/2008 - Recebido por SGP2
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 14/02/2008 - Recebido por CCJ
- 19/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 28/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1748/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/05/2008 atraves do(a) OF ATL 122/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.728 p/ a cmsp promulgar o pl 843/07, atraves do Documento Recebido nro. 1840/2008
- Oficio CMSP 2353/2008 de 20/05/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no calendário oficial da cidade de São Paulo a festa Junina do Escadão, no bairro de Guaianases, a ser realizada nos dois últimos finais de semana do mês de junho de cada ano e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a festa "Junina do Escadão "a ser realizada nos dois últimos finais de semana do mês de junho de cada ano, no bairro de Guaianases, na praça Profº João de L. Paiva Filho.
Parágrafo único. O evento disposto no "caput" deste artigo passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2.º Está lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.