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Projeto de Lei nº 858/2003

Ementa

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

01-0858/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.920, de 16 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Parágrafo único. O Dia do Bairro do Jaguaré ora instituído, passa a integrar o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes.