Projeto de Lei nº 858/2003
Ementa
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
10/12/2003
Processo
01-0858/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.920, de 16 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 23/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 23/12/2003 - Recebido por CCJ
- 30/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 30/04/2004 - Recebido por EDUC
- 21/06/2004 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2004 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3425/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 17/11/2004 atraves do(a) of atl 633/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13920 ao pl 858/03, atraves do Documento Recebido nro. 1426/2004
- Oficio CMSP 3767/2004 de 23/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO BAIRRO DO JAGUARÉ", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Parágrafo único. O Dia do Bairro do Jaguaré ora instituído, passa a integrar o calendário oficial do Município de São Paulo.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes.