Projeto de Lei nº 86/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0086/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.565, de 28 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 27/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2003 - Recebido por CCJ
- 16/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2003 - Recebido por ATM
- 24/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 24/04/2003 - Recebido por LEG3
- 29/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 257, Legislatura 13 em 16/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 258, Legislatura 13 em 22/04/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 18/03/2003 atraves do(a) OF ATL 94/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 86/03 (secr. munic. educação auxiliar de desenvolvimento infantil), atraves do Documento Recebido nro. 108/2003
- Oficio CMSP 213/2003 de 23/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 091/03).
"Dispõe sobre contratação por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos contratados para as funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que poderão ser novamente contratados, sempre pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."