Projeto de Lei nº 87/2001
Ementa
DENOMINA CRECHE MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA JOÃO AN- DRÉ LEYSER, 99 - CAPÃO REDONDO - SUBDISTRITO DE CAMPO LIMPO
Autor
Data de apresentação
13/03/2001
Processo
01-0087/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.290, de 11 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 22/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/03/2001 - Recebido por GV09
- 27/03/2001 - Encaminhado por GV09
- 27/03/2001 - Recebido por ATM
- 04/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/04/2001 - Recebido por CCJ
- 07/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2001 - Recebido por LEG3
- 18/05/2001 - Encaminhado por LEG3
- 18/05/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por URB
- 14/09/2001 - Encaminhado por URB
- 17/09/2001 - Recebido por EDUC
- 03/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 06/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 06/12/2001 - Recebido por LEG3
- 14/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 238/2001 de 08/05/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/06/2001 atraves do(a) OF. ATL 164/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 131/2001
- Oficio CMSP 845/2001 de 20/12/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina CRECHE MUNICIPAL localizada na Rua João André Leyser,99 - Capão Redondo - Subdistrito de Campo Limpo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada "CRECHE MUNICIPAL ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM", o equipamento social da Secretaria da Assistêncial Social - SAS, situada à Rua João André Leyser, 99 - Capão Redondo - Subdistrito de Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.