Projeto de Lei nº 885/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 (CINCO) DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
11/12/2003
Processo
01-0885/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.341, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/12/2003 - Recebido por ATM
- 06/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 14/11/2006 - Recebido por GV27
- 14/11/2006 - Encaminhado por GV27
- 14/11/2006 - Recebido por SGP22
- 14/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/11/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 02/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1057/2007 de 19/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 61/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.341 p/ a cmsp promulgar o pl 885/03, atraves do Documento Recebido nro. 778/2007
- Oficio CMSP 1416/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituúido, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de dezembro.
Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Artigo 3º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Dezembro de 2003. Às Comissões competentes.