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Projeto de Lei nº 885/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO VOLUNTÁRIO, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 (CINCO) DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Calvo

Data de apresentação

11/12/2003

Processo

01-0885/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.341, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Voluntário, que será comemorado no dia 05 (cinco) de dezembro, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituúido, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de dezembro.

Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Artigo 3º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Dezembro de 2003. Às Comissões competentes.