Projeto de Lei nº 89/2005
Ementa
DETERMINA A INCLUSÃO NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE RELAÇÃO DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDAS COM SUAS RESPECTIVAS DATAS DE VALIDADE DOS IMÓVEIS COM CAPACIDADE DE LOTAÇÃO SUPERIOR A 500 PESSOAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0089/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.708, de 6 de março de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/02/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 08/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/12/2005 - Recebido por ADM
- 20/03/2006 - Encaminhado por ADM
- 25/04/2006 - Recebido por SGP21
- 25/04/2006 - Encaminhado por SGP21
- 25/04/2006 - Recebido por SGP12
- 26/04/2006 - Encaminhado por SGP12
- 26/04/2006 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 31/01/2008 - Recebido por SGP12
- 01/02/2008 - Encaminhado por SGP12
- 07/02/2008 - Recebido por SGP23
- 07/03/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/02/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 84/2005 de 31/05/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/09/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 228/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1040/2005
- Oficio CMSP 416/2008 de 20/02/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/03/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Determina a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de licenças de funcionamento expedidas com suas respectivas datas de validade dos imóveis com capacidade de lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, todo dia 30 de cada mês, no site Oficial da Prefeitura do Município de São Paulo:
I - a relação de licenças de funcionamento expedidas, com suas respectivas datas de validade, dos imóveis com instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares com capacidade de lotação superior 500 (quinhentas) pessoas.
II - o endereço completo dos imóveis, o nome constante dos estatutos da empresa, o nome utilizado para fins comerciais e de propaganda, a lotação máxima permitida e o nível máximo de ruído (som) permitido para o local.
Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.