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Projeto de Lei nº 89/2005

Ementa

DETERMINA A INCLUSÃO NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE RELAÇÃO DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDAS COM SUAS RESPECTIVAS DATAS DE VALIDADE DOS IMÓVEIS COM CAPACIDADE DE LOTAÇÃO SUPERIOR A 500 PESSOAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0089/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.708, de 6 de março de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/03/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Determina a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de licenças de funcionamento expedidas com suas respectivas datas de validade dos imóveis com capacidade de lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, todo dia 30 de cada mês, no site Oficial da Prefeitura do Município de São Paulo:

I - a relação de licenças de funcionamento expedidas, com suas respectivas datas de validade, dos imóveis com instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares com capacidade de lotação superior 500 (quinhentas) pessoas.

II - o endereço completo dos imóveis, o nome constante dos estatutos da empresa, o nome utilizado para fins comerciais e de propaganda, a lotação máxima permitida e o nível máximo de ruído (som) permitido para o local.

Art. 2º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.