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Lei nº 14.708, de 6 de março de 2008

Ementa
Determina a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de licenças de funcionamento expedidas com suas respectivas datas de validade dos imóveis com capacidade de lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/03/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 89/2005

Texto

LEI Nº 14.708, DE 6 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de Lei nº 89/05, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Determina a inclusão no site da Prefeitura do Município de São Paulo de relação de licenças de funcionamento expedidas com suas respectivas datas de validade dos imóveis com capacidade de lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, todo dia 30 de cada mês, no site oficial da Prefeitura do Município de São Paulo:

I - a relação de licenças de funcionamento expedidas, com suas respectivas datas de validade, dos imóveis com instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares com capacidade de lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas;

II - o endereço completo dos imóveis, o nome constante dos estatutos da empresa, o nome utilizado para fins comerciais e de propaganda, a lotação máxima permitida e o nível máximo de ruído (som) permitido para o local.

Art. 2º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal