Projeto de Lei nº 902/2003
Ementa
" INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ' O DIA DO PROFISSIONAL DE ESTÉTICA ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
16/12/2003
Processo
01-0902/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.894, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/12/2003 - Recebido por ATM
- 19/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/01/2004 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por EDUC
- 14/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2004 - Recebido por FIN
- 01/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 01/07/2004 - Recebido por LEG3
- 27/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 29/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 01/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3139/2004 de 17/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/09/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 538/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva numero de lei nº 13.894 ao pl nº 902/03, atraves do Documento Recebido nro. 1155/2004
- Oficio CMSP 3265/2004 de 15/09/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Profissional de Estética" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Profissional de Estética" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Novembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes.