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Projeto de Lei nº 902/2003

Ementa

" INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ' O DIA DO PROFISSIONAL DE ESTÉTICA ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

16/12/2003

Processo

01-0902/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.894, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Profissional de Estética" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Profissional de Estética" no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de Novembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2003. Às Comissões competentes.