Radar Municipal

Projeto de Lei nº 91/2010

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DAS MEMÓRIAS DOS BAIRROS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

17/03/2010

Processo

01-0091/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Preservação das Memórias dos Bairros de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Poder Público, quando da criação de equipamentos culturais regionais deverá ter por princípio a preservação da memória do bairro.

Art. 2º Todo equipamento público municipal deverá criar um acervo regional histórico com os seguintes objetivos:

I - resgate da história de criação e desenvolvimento do bairro, através de relatos dos moradores da região;

II - catalogar e realizar exposições fotográficas de fotos do bairro;

III - registro da evolução e desenvolvimento urbano, socioeconômico e cultural do bairro;

IV - criação de banco de dados sobre o bairro através de jornais regionais, vídeos, documentários, livros e outros documentos de valor histórico do bairro.

Parágrafo único: Todo acervo deverá ficar à disposição para consulta no local.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.