Projeto de Lei nº 94/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO TRANSPORTADOR ESCOLAR, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 1º DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/03/2009
Processo
01-0094/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.950, de 13 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/03/2009 - Recebido por SGP22
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2009 - Recebido por EDUC
- 28/04/2009 - Encaminhado por EDUC
- 28/04/2009 - Recebido por SGP21
- 18/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/06/2009 - Recebido por SGP23
- 03/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 26, Legislatura 15 em 28/04/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 40, Legislatura 15 em 17/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2004/2009 de 18/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2492/2009 de 27/07/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Transportador Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"o Dia do Transportador Escolar".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.