Projeto de Lei nº 96/2012
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 PARA NELA INCLUIR A "FEIRA INTERNACIONAL DA PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E DO VAREJO INDEPENDENTE DE ALIMENTOS" - FIPAN - A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/03/2012
Processo
01-0096/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.629, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2012 - Recebido por SGP22
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 15/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 28/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2012 - Recebido por ECON
- 10/05/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/05/2012 - Recebido por EDUC
- 11/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3104/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) Of. ATL. 85/2012, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 481/2012
- Oficio CMSP 3205/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para nela incluir a "Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos" - FIPAN - a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º
(...)
CXXIX - (...)
- "a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos -FIPAN-, com o objetivo de estimular negócios para todos os segmentos que operam o "Food Service" - (alimentos fora de casa)- gerando, a partir de um direcionamento afinado com os anseios e demandas dos profissionais da área e demais visitantes, a inovação tecnológica, atualização empresarial, modernidade nos modelos de gestão, sendo um importante canal entre a indústria e os setores transformadores, confraternizando os participantes de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, palestras..., entre outras, de forma a resgatar a evolução da Panificação." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos (FIPAN), a ser comemorada, anualmente, no mês de julho.
Essa iniciativa tem como objetivo, destacar a importância da realização desta feira, destinada a incentivar a indústria da panificação, juntamente com os demais segmentos transformadores, aperfeiçoando os níveis de satisfação, tanto de expositores, como também de seus visitantes, afinados com os anseios e demandas que envolvem esses profissionais, percorrendo os caminhos que levam a resgatar a história da evolução da Panificação, contribuindo para o crescimento da economia sustentável, na cidade de São Paulo, extensivo ao país.
Como diz Alfredo Saramago, historiador e mestre da culinária portuguesa, em seu livro "HISTÓRIA E ALQUIMIA DA FARINHA", foram milênios desde os grãos de cereais até a invenção da farinha, para fabricar o que se tomou o símbolo da vida, alimento do corpo e da alma "O PÃO".
Esse alimento universal deu início à primeira associação oficial de panificadores, fato ocorrido durante o Império Romano, onde surgiram os nossos dedicados padeiros, consagrados até os nossos dias.
Tendo conhecimento da fascinante história evolutiva e vitoriosa na linha do tempo, os proprietários de padarias de São Paulo, com o objetivo de progredir ordenadamente, em 1915 formaram a União Cooperativa, pois sabiam das dificuldades que iriam encontrar, devido a deflagração da 1ª Guerra Mundial, que abalou a importação de farinha de trigo pelo Brasil, que enfrentou uma grande crise financeira.
Mas esse fato, não esmoreceu a força desta categoria, pois no ano de 1928, a União deu espaço à Associação dos Proprietários de Padarias de São Paulo (AIPAN).
Com a reativação deste setor vitorioso, em 1935 surge o SINDIPAN, Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo.
Ao longo desses anos, o trabalho pleno de realizações da Associação e do Sindicato resultaram na FIPAN- FEIRA INTERNACIONAL DE PANIFICAÇÃO, objeto deste Projeto de Lei, reconhece a FIPAN como uma das principais feiras destinadas a promover a integração da indústria e os segmentos transformadores de alimentos.
A FIPAN está na sua décima oitava edição e recebe, aproximadamente, 60 mil visitantes, entre brasileiros de todos os Estados e mais de 40 países como França, Itália, Espanha, entre outros, que prestigiam o evento, ampliando e colocando cada vez mais o setor da Panificação em destaque e crescimento tecnológico e operacional.
Assim sendo, temos a certeza de que os Nobres Vereadores desta Edilidade saberão reconhecer e dar a devida relevância a esta propositura, com seu integral apoio.