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Projeto de Resolução nº 38/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS GABINETES DAS LIDERANÇAS DE REPRESENTAÇÕES PARTIDÁRIAS PREVISTA NO ART. 5º DA LEI Nº 13.637 DE 4 DE SETEMBRO DE 2003."

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

03-0038/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 14, de 19 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Dispõe sobre organização dos Gabinetes das Lideranças de Representações Partidárias prevista no art. 5º da Lei nº 13.637 de 4 de setembro de 2003

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1 º Os Gabinetes de Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assistência direta aos Líderes de Bancada.

Parágrafo único - A lotação de cargos nos Gabinetes das Lideranças das Representações Partidárias obedecerá à seguinte regra:

I - 1 (um) cargo de Coordenador de Liderança; e

II - Assistentes Legislativos III na seguinte conformidade:

a) 1 (um), para Bancadas com 1 (um) Vereador;

b) 2 (dois), para Bancadas com 2 (dois a 3 (três) Vereadores;

c) 3 (três), para Bancadas com 4 (quatro) a 6 (seis) Vereadores;

d) 5 (cinco), para Bancadas com 7 (sete) a 9 (nove) Vereadores;

e) 7 (sete), para Bancadas com 10 (dez) a 12 (doze) Vereadores;

f) 9 (nove), para Bancadas com 13 (treze) a 15 (quinze) Vereadores; e

g) 10 (dez), para Bancadas com 16 Vereadores em diante.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta lei aos partidos políticos com direito a funcionamento parlamentar nos termos da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.