Projeto de Resolução nº 66/2001
Ementa
"'CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE SEGU- RANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE SÃO PAULO..'"
Autor
Augusto Campos
Apoiadores
Erasmo Dias e Farhat
Data de apresentação
06/11/2001
Processo
03-0066/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 5, de 29 de outubro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/11/2001 - Recebido por ATM
- 19/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/11/2001 - Recebido por CCJ
- 06/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/12/2001 - Recebido por URB
- 20/06/2002 - Encaminhado por URB
- 21/06/2002 - Recebido por FIN
- 08/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 08/08/2002 - Recebido por ATM
- 19/09/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/09/2002 - Recebido por CCJ
- 10/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2002 - Recebido por ATM
- 31/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 31/10/2002 - Recebido por LEG3
- 21/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 21/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 163, Legislatura 13 em 08/08/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 177, Legislatura 13 em 17/09/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 651/2002 de 12/11/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTENTICA DE RESOLUÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/10/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública no âmbito do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.."
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Artigo 1º - O §1º do artigo 38 da Resolução 02, de 26 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 38 - As comissões serão:
I. - ............
II - ............
§ 1º - Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas as Comissões Extraordinárias Permanentes de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia; da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Segurança Pública, cada uma delas com 7(sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária. (NR)
§2º - ..............
§3º - ..............
§4º - ..............
Artigo 2º - O art.47 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Paulo passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art.47...............................................................
..................................................................................
X - Da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública:
a) se pronunciar sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e segurança pública propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Pública no Município;
d) atuar junto as esferas dos Governos Federal e Estaduais, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;
e) Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente;
f) Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódica sobre as necessidades relativas à segurança pública;
g) Fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança. (NR)
Artigo 3º - A Mesa Diretoria da Câmara Municipal assegurará à Comissão de Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de Outubro de 2001. Às Comissões competentes.