Projeto de Lei nº 216/2002
Ementa
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO GUIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
10/04/2002
Processo
01-0216/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.429, de 12 de setembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 18/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/04/2002 - Recebido por CCJ
- 03/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/06/2002 - Recebido por EDUC
- 28/06/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/07/2002 - Recebido por FIN
- 20/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 20/08/2002 - Recebido por LEG3
- 02/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 02/10/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/08/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 519/2002 de 05/09/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/09/2002 atraves do(a) of atl 540/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.429 ao pl 216/02, do vereador gilson barreto, atraves do Documento Recebido nro. 616/2002
- Oficio CMSP 557/2002 de 24/09/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/09/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo o DIA DO GUIA DE TURISMO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "DIA DO GUIA DE TURISMO", a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 2002. Às Comissões competentes.