Projeto de Lei nº 361/2011
Ementa
ACRESCE O § 6º DA LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COMO EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE NOVOS HELIPONTOS E HELIPORTOS)
Autor
Data de apresentação
03/08/2011
Processo
01-0361/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/08/2011 - Recebido por CCJ
- 14/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2011 - Recebido por SGP21
- 19/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2011 - Recebido por SGP12
- 04/10/2011 - Encaminhado por SGP12
- 05/10/2011 - Recebido por SGP21
- 05/10/2011 - Encaminhado por SGP21
- 05/10/2011 - Recebido por SGP12
- 06/10/2011 - Encaminhado por SGP12
- 06/10/2011 - Recebido por SGP21
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 15/04/2013 - Recebido por SGP23
- 26/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 26/04/2013 - Recebido por SGP22
- 29/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 29/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/04/2013 - Recebido por SGP22
- 08/08/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 228, Legislatura 15 em 14/09/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 16, Legislatura 16 em 26/03/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 551/2013 de 28/03/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 24/04/2013 atraves do(a) OF ATL 51/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta o inciso vii do artigo 3º, o § 1º do artigo 4º, a alínea "b" do inciso iii do artigo 6º e o § 1º do artigo 10 do projeto de lei nº 361/2011, atraves do Documento Recebido nro. 141/2013
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2013 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2011, p. 131
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Acresce o §6º da Lei nº 15.003, de 23 de outubro de 2009 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica inserido § 6º no art. 5º da lei nº 15.003, de 23 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 5º (...).
§ 6º - para construção e operação das instalações mencionadas no caput, deverão ser respeitada a distância mínima de 200 m (duzentos metros) em relação a estabelecimentos de ensino seriado, faculdade, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidades, prontos socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e equipamentos públicos relevantes, não se aplicando essa exigência aos helipontos e heliportos situados em edificações destinadas a hospitais, órgãos públicos de policiamento, segurança ou defesa nacional, e sede dos governos municipal e estadual.
Art. 2º - Respeitando a anterioridade dos helipontos já licenciados.
Art.3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.