Projeto de Lei nº 753/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.766 DE 17 DE MAIO DE 1995, DE MINHA AUTORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF AO DIA 14 DE NOVEMBRO, COMO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES)
Autor
Data de apresentação
31/10/2007
Processo
01-0753/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.784, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/10/2007 - Recebido por SGP2
- 09/11/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/11/2007 - Recebido por PESQUISA
- 10/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/12/2007 - Recebido por SGP2
- 14/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 14/12/2007 - Recebido por CCJ
- 09/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 08/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2428/2008 de 28/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 161/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.784 p/ a cmsp promulgar o pl 753/07, atraves do Documento Recebido nro. 2757/2008
- Oficio CMSP 3020/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.766 de 17 maio de 1995, de minha autoria, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.766, de 17 de maio de 1995, de minha autoria, passa a vigorar com a seguinte redação :
" Fica instituído o dia 14 de novembro, como o Dia Municipal de Prevenção ao Diabetes, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.