Projeto de Lei nº 768/2005
Ementa
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS" A SER REALIZADO ANUALMENTE NA 3ª (TERCEIRA) QUINTA FEIRA DO MES DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/12/2005
Processo
01-0768/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.207, de 15 de setembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2005 - Recebido por SGP22
- 11/01/2006 - Encaminhado por SGP22
- 11/01/2006 - Recebido por CCJ
- 04/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 04/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 21/08/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 20/10/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/08/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3160/2006 de 04/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/09/2006 atraves do(a) OF ATL Nº 145/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.207 p/ a cmsp promulgar o pl 768/05, atraves do Documento Recebido nro. 1451/2006
- Oficio CMSP 3633/2006 de 19/09/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , conf.par. 7 do art. 42 da lomsp, obs. seu par. 3
Encerramento
Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Ação de Graças" a ser realizado anualmente na 3ª (terceira) quinta feira do mês de novembro e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Comemorativo de Ação de Graças", que se realizará, anualmente, na 3ª (terceira) quinta feira do mês de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.