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Lei nº 14.207, de 15 de setembro de 2006

Ementa
Institui, no Município de São Paulo, o Dia Municipal de Ação de Graças, a ser realizado anualmente na 3ª (terceira) quinta-feira do mês de novembro, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/09/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/09/2006, p. 112

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 768/2005

Texto

LEI 14.207 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 768/05)

(VEREADORA MARTA COSTA - PFL)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia Municipal de Ação de Graças, a ser realizado anualmente na 3ª (terceira) quinta-feira do mês de novembro e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia Comemorativo de Ação de Graças, que se realizará, anualmente, na 3ª (terceira) quinta-feira do mês de novembro.

Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman