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Projeto de Lei nº 768/2005

Ementa

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA MUNICIPAL DE AÇÃO DE GRAÇAS" A SER REALIZADO ANUALMENTE NA 3ª (TERCEIRA) QUINTA FEIRA DO MES DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

07/12/2005

Processo

01-0768/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.207, de 15 de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Ação de Graças" a ser realizado anualmente na 3ª (terceira) quinta feira do mês de novembro e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia Comemorativo de Ação de Graças", que se realizará, anualmente, na 3ª (terceira) quinta feira do mês de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.