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Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica municipal a entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.425/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 58.382/2018> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.339, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada "Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica", sediada na Rua Domingos Mendes, nº 357 - Distrito de São Miguel Paulista, no Município de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal