Decreto nº 42.425, de 23 de setembro de 2002
Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/09/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.425, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.947/66 e 11.295/92, a entidade denominada Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher, à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica, sediada na Rua Cachoeira Alta, nº 181, Itaim Paulista, no Município de São Paulo."(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2002, data em que foi publicado o Decreto nº 42.339, de 29 de agosto de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal