Decreto nº 43.760, de 10 de setembro de 2003
Ementa
Altera o Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
10/09/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/09/2003, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 43.760, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003
Altera o Decreto nº 8.908,de 30 de julho de 1970.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.908, de 30 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ESCOLA BRASILEIRA ISRAELITA CHAIM NACHMAN BIALIK, sediada na Rua Simão Álvares, nº 680, Bairro Pinheiros, no Município de São Paulo."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal