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Decreto nº 44.099, de 12 de novembro de 2003

Ementa
Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restriçao ao Transito de Veiculos Automotores no Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/11/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, incumbido de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a restrição ao trânsito não se aplica, entre outros, aos veículos utilizados em serviços essenciais e de emergência;

CONSIDERANDO, por fim, que o conselheiro tutelar presta atendimento a criança e adolescente vítimas de violência e sob risco social,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido da letra l, com a seguinte redação:

Art. 5º. ............................................................

VI - ...........................................................................

l) a serviço dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXIERA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 44.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003

RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação do dia 13 de novembro de 2003

No Art. 1º, leia-se como segue e não como constou:

....., passa a vigorar acrescido da letra n, com a seguinte redação:

"...........

VI -.......

n) a serviço dos Conselhos Tutelares.

.........