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Decreto nº 46.943, de 30 de janeiro de 2006

Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos da Rede Municipal de Ensino

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.943, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos da Rede Municipal de Ensino.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a urgente necessidade de serem promovidas obras de recuperação e ampliação dos prédios e demais equipamentos da Rede Municipal de Ensino, em razão de seu tempo de uso e com vistas a oferecer mais vagas à comunidade;

CONSIDERANDO que, para tanto, revela-se imprescindível o concurso de todos os órgãos envolvidos na questão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, as atribuições de planejar, licitar e contratar obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e demais equipamentos da Rede Municipal de Ensino, inclusive daqueles de que trata o Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as obras de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), cuja competência é atribuída integralmente às Subprefeituras.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Educação será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização das obras a serem contratadas.

Art. 3º. A programação das obras de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base na verificação das necessidades apresentadas pelos prédios e equipamentos, bem como de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. Os projetos e plantas referentes às reformas, adaptações e ampliações serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal