Radar Municipal

Decreto nº 47.052, de 9 de março de 2006

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.634, de 11 de novembro de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/03/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 47.052, DE 9 DE MARÇO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 46.634, de 11 de novembro de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 46.634, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular situado no Distrito de Aricanduva, necessário à implantação de plano habitacional de urbanização destinado às classes de menor renda, contido na área de 2.691,00m2 (dois mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 81-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81, indicado na planta P-27.009-C3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 5 do processo administrativo nº 2006 - 0.053.627-7.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal