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Decreto nº 47.181, de 10 de abril de 2006

Ementa
Especifica dotações orçamentárias para a consecução das finalidades da Fundação Catavento em 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/04/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 47.181, DE 10 DE ABRIL DE 2006

Especifica dotações orçamentárias para a consecução das finalidades da Fundação Catavento em 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.130, de 11 de janeiro de 2006, que autorizou o Executivo a instituir a Fundação Catavento, prevê, em seu artigo 19, a abertura de Crédito Adicional Especial para o presente exercício;

CONSIDERANDO que a Fundação Catavento tem personalidade de direito público, constituindo-se em entidade da Administração Indireta;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os termos do Decreto nº 46.985, de 7 de fevereiro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a instalação da Fundação Catavento e atendimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 14.130, de 11 de janeiro de 2006, no exercício corrente, fica estabelecido o código de Órgão 82 e a atividade 2137 - Administração da Fundação Catavento, com as seguintes dotações orçamentárias e respectivos valores inicialmente estabelecidos:

I - 82.10.12.573.0231.2.137.3.1.90.11.00.00 - Pessoal Civil R$ 181.000,00

II - 82.10.12.573.0231.2.137.3.1.90.08.00.00 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 1.000,00

III - 82.10.12.573.0231.2.137.3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00

IV - 82.10.12.573.0231.2.137.3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00

V - 82.10.12.573.0231.2.137.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.030.000,00

VI - 82.10.12.573.0231.2.137.3.3.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação R$ 2.000,00

VII - 82.10.12.573.0231.2.137.3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 12.000,00

VIII - 82.10.12.573.0231.2.137.3.3.90.49.00.00 - Auxílio-transporte R$ 1.000,00

IX - 82.10.12.573.0231.2.137.4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 240.000,00

Art. 2º. O recurso financeiro que subsidiará as despesas previstas no artigo 1º deste decreto advirá de Transferências Correntes e de Capital, decorrente de contribuição à Fundação, sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, de acordo com Decreto nº 46.985, de 7 de fevereiro de 2006, bem como de eventuais suplementações.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal