Decreto nº 51.809, de 22 de setembro de 2010
Ementa
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
22/09/2010
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/09/2010, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 51.809, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2010-0.214.224-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada UNIÃO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM COLOMBO, CNPJ nº 58.933.391/0001-87, sediada no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2010.