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Decreto nº 59.964, de 7 de dezembro de 2020

Ementa
Confere nova redação ao § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2020, p. 4

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