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Decreto nº 60.055, de 21 de janeiro de 2021

Ementa
Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do "caput" do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá nova redação ao inciso X do "caput" do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/01/2021

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/01/2021, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 60.055/2021> - Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do art. 12 e no art. 20, bem como altera o inciso X do art. 12 deste Decreto.