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Lei nº 12.079, de 13 de junho de 1996

Ementa
Institui as "Festas das Naçoes" e a "Feira das Naçoes" promovidas por comunidades catolicas e entidades oficiais, no mes de maio como eventos oficiais e turisticos na cidade de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1296/1995

Texto

LEI N. 12.079 - DE 13 DE JUNHO DE 1996

Institui as Festas das Nações e a Feira das Nações promovidas por comunidades católicas e entidades oficiais, no mês de maio como eventos oficiais e turísticos da Cidade de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 1.296/95, do Vereador Hanna Gharib)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como evento oficial do calendário turístico da cidade de São Paulo o conjunto de festas conhecidas como Festas das Nações promovidas, anualmente, no decorrer do mês de maio, por diversas comunidades católicas e entidades oficiais, em especial pela Comunidade da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, na Moóca e Feira das Nações pela Fundação Nossa Senhora do Ó, entidade filantrópica e serviço social (vetado) do Bairro da Freguesia do Ó.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.