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Lei nº 12.138, de 5 de julho de 1996

Ementa
Altera redaçao do artigo 1º da Lei nº 10.898, de 5 de dezembro de 1990

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/07/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 249/1996

Texto

LEI N. 12.138 - DE 5 DE JULHO DE 1996

Altera redação do artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990.

(Projeto de Lei n. 249/96, do Vereador Nelo Rodolfo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 10.898, de 5 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores das vilas, ruas sem saída residenciais e ruas com características de ruas sem saída de pequena circulação de veículos nas áreas residenciais ficando limitado o tráfego local de veículos apenas por seus moradores e/ou visitantes."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.