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Lei nº 12.262, de 11 de dezembro de 1996

Ementa
Denomina Praça "Pedros" o espaço livre localizado no Distrito de Santo Amaro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/1996, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 499/1996

Texto

LEI N. 12.262 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina Praça "Pedros" o espaço livre localizado no Distrito de Santo Amaro.

(Projeto de Lei n. 499/96, do Vereador Ítalo Cardoso)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça "Pedros" o espaço livre situado entre a Rua dos Coratis e Rua dos Badejos, no Balneário São Francisco, no Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.