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Lei nº 12.444, de 27 de agosto de 1997

Ementa
Institui o "Dia do Escoteiro" no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
27/08/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/08/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 403/1996

Texto

LEI N. 12.444 - DE 27 DE AGOSTO DE 1997

Institui o "Dia do Escoteiro" no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 403/96, do Vereador Gilson Barreto)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Escoteiro", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.