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Lei nº 12.513, de 5 de novembro de 1997

Ementa
Proibe a colocaçao ou exibiçao de anuncios nas fachadas de imoveis tombados

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
05/11/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/11/1997, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 306/1996

Texto

LEI N. 12.513 - DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997

Proíbe a colocação ou exibição de anúncios nas fachadas de imóveis tombados.

(Projeto de Lei n. 306/96, do Vereador Wadih Mutran)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a colocação ou exibição de anúncios, seja qual for sua finalidade, forma ou composição, nas fachadas de imóveis tombados.

Art. 2º Os infratores ao disposto nesta Lei ficarão sujeitos à multa de 20 (vinte) UFIRs.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.