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Lei nº 12.583, de 31 de março de 1998

Ementa
Institui o 'Dia do Arquipelago dos Açores'a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/03/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/04/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 570/1997

Texto

LEI N. 12.583 - DE 31 DE MARÇO DE 1998

Institui o "Dia do Arquipélago dos Açores" a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho.

(Projeto de Lei n. 570/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Arquipélago dos Açores", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

Art. 2º A entidade "Casa dos Açores", sediada em São Paulo, será convidada a participar da comemoração de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.