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Lei nº 12.631, de 6 de maio de 1998

Ementa
Denomina Praça Mario Martins Verdade a praça sem denominaçao, CODLOG 04963-8, situada no Bairro do Ipiranga

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/05/1998, p. 34

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 435/1997

Texto

LEI N. 12.631 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Denomina Praça Mário Martins Verdade a praça sem denominação, CODLOG 04963-8, situada no Bairro do Ipiranga.

(Projeto de Lei n. 435/97, do Vereador Domingos Dissei)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Mário Martins Verdade, a praça sem denominação, CODLOG 04963-8, localizada na confluência da Av. do Estado e Rua Cipriano Barata, pertencente ao Setor 035, Quadra 048 e designada como Lote 0011, Bairro do Ipiranga.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.