Lei nº 12.684, de 29 de junho de 1998
Ementa
Institui o "Dia do Samba", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
29/06/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1140/1997
Texto
LEI N. 12.684 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Institui o "Dia do Samba", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
(Projeto de Lei n. 1.140/97, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Samba", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, e integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.