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Lei nº 12.723, de 4 de setembro de 1998

Ementa
Institui o "Dia do Artista Circense e do Circo", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/09/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/09/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 207/1998

Texto

LEI N. 12.723 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

Institui o "Dia do Artista Circense e do Circo", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 207/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Artista Circense e do Circo", ora instituído, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.