Lei nº 12.816, de 7 de abril de 1999
Ementa
Dispoe sobre a prevençao do cancer de prostata aos servidores municipais do sexo masculino, com mais de 40 (quarenta) anos de idade, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/04/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 53/1997
Texto
LEI Nº 12.816, 07 DE ABRIL DE 1999
(Projeto de Lei nº 53/97, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Dispõe sobre a prevenção do câncer de próstata aos servidores municipais do sexo masculino, com mais de 40 (quarenta) anos de idade, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito municipal, em caráter facultativo, a realização de exames preventivos do câncer de próstata a todos os servidores municipais do sexo masculino, com mais de 40 (quarenta) anos de idade.
Parágrafo único - São os seguintes os exames preventivos de que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:
I - PSA;
II - toque-retal;
III - ultra-sonografia;
IV - outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.
Art. 2º - Deverão ser desenvolvidos programas educativos de orientação sobre a prevenção do câncer de próstata, dirigidos aos servidores municipais do sexo masculino.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
JORGE ROBERTO PAGURA, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretaria do Governo Municipal