Lei nº 12.830, de 22 de abril de 1999
Ementa
Altera a redaçao do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/04/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/04/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1111/1997
Texto
LEI Nº 12.830, 22 DE ABRIL DE 1999
(Projeto de Lei nº 1111/97, do Vereador Natalicio Bezerra Silva - PTB)
Altera a redação do artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 - O permissionário poderá pleitear a substituição do veículo indicado no Alvará, por outro de fabricação mais recente, de igual ou maior número de portas, observadas as demais exigências estabelecidas em regulamento.
§ 1º - Excepcionalmente, nos casos de roubo, furto ou perda total, devidamente comprovados por documentação expedida pelos órgãos públicos competentes, o permissionário poderá pleitear substituição do veículo indicado no Alvará por outro fabricado até 5 (cinco) anos antes da ocorrência do fato.
§ 2º - Deferida a substituição, será cancelado o Alvará anterior e expedido outro relativo ao novo veículo, pelo prazo restante de validade do primitivo, paga, quando devida, a taxa prevista nesta lei."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal