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Lei nº 12.881, de 13 de julho de 1999

Ementa
Denomina Travessa Basilio Pitta o logradouro publico inominado localizado com inicio na Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, bairro do Catumbi, distrito de Belem

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/07/1999, p. 34

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 306/1998

Texto

LEI 12.881 DE 13 DE JULHO DE 1999.

(Projeto de Lei 306/98, do Vereador Toninho Paiva)

Denomina Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado localizado com início na Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

Armando Mellão Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado localizado com início na Rua Paulo Andreghetti, altura do nº 129, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 1999.

O Presidente,

Armando Mellão Neto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 1999.

O Diretor Geral,

Luiz Carvalho Diniz