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Lei nº 12.900, de 29 de outubro de 1999

Ementa
Denomina Praça Geraldo Pastore logradouro publico inominado situado na Vila Re, Distrito da Penha, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 457/1998

Texto

LEI Nº 12.900, 29 DE OUTUBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 457/98, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)

Denomina Praça Geraldo Pastore logradouro público inominado situado na Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Geraldo Pastore o logradouro público inominado, limitado pelas Ruas Monte das Gameleiras, Municipal e Wadih Hatti, situado na Vila Ré, Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal