Radar Municipal

Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 1999

Ementa
Dispoe sobre a instituiçao e oficializaçao das festividades denominadas "Sant'Ana Novo Milenio" e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 309/1999

Texto

LEI Nº 12.956, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 309/99, da Vereadora Maria Helena - PL)

Dispõe sobre a instituição e oficialização das festividades denominadas "Sant'Ana Novo Milênio" e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam instituídas oficialmente, no Distrito de Santana, as festividades denominadas "Sant'Ana do Novo Milênio", a serem realizadas anualmente durante os últimos sábados e domingos do mês de julho de cada ano.

Art. 2º - As festividades ora instituídas serão incluídas no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.956, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 309/99, da Vereadora Maria Helena - PL)

Dispõe sobre a instituição e oficialização das festividades denominadas "Sant'Ana Novo Milênio" e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam instituídas oficialmente, no Distrito de Santana, as festividades denominadas "Sant'Ana do Novo Milênio", a serem realizadas anualmente durante os últimos sábados e domingos do mês de julho de cada ano.

Art. 2º - As festividades ora instituídas serão incluídas no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal