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Lei nº 13.061, de 1º de setembro de 2000

Ementa
Denomina Praça Fausto Amaro Gonçalves, o logradouro publico inominado, situado no Balneario Sao Francisco, Distrito de Pedreira

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/09/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/09/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 545/1999

Texto

LEI Nº 13.061, 1 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de Lei nº 545/99, do Vereador Milton Leite - PMDB)

Denomina Praça Fausto Amaro Gonçalves, o logradouro público inominado, situado no Balneário São Francisco, Distrito de Pedreira.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Fausto Amaro Gonçalves, o logradouro público inominado delimitado pela Rua dos Aniquis, Estrada do Alvarenga e Travessa Maria Josefina da Conceição (Setor 173 - Quadra 086), situado no Balneário São Francisco, Distrito de Pedreira.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal