Lei nº 13.193, de 23 de outubro de 2001
Ementa
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.954, de 28 de janeiro de 1991, que dispoe sobre a coleta seletiva do lixo industrial, comercial e residencial
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/10/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 802/1998
Texto
LEI Nº 13.193, 23 DE OUTUBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 802/98, da Vereadora Ana Martins - PC do B)
Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.954, de 28 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a coleta seletiva do lixo industrial, comercial e residencial.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 10.954, de 28 de janeiro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a coleta seletiva do lixo industrial, comercial, residencial e de serviços, inclusive dos órgãos públicos.
Art. 1º - A coleta do lixo industrial, comercial, residencial e de serviços, inclusive o produzido pelos órgãos públicos, na cidade de São Paulo, será efetuada de forma seletiva.
§ 1º - Entende-se por coleta seletiva o procedimento de separação, na origem, do lixo a ser coletado, em orgânico e inorgânico.
§ 2º - Será realizada campanha prévia esclarecendo a importância da coleta seletiva e incentivando sua prática.
§ 3º - A campanha a ser realizada nas escolas integrantes da rede pública municipal, deverá incluir semana de atividades desenvolvidas pelos alunos, relacionadas ao tema meio ambiente ecologicamente equilibrado.".
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal